NR 12: Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos
Normas Regulamentadoras como a NR 12 existem para determinar as condições mínimas de trabalho para que as empresas possam fornecer ambientes seguros aos funcionários. É através delas que as obrigações são definidas, bem como as estratégias de segurança.
Tudo isso porque é praticamente impossível oferecer um ambiente 100% seguro, ainda mais se tratando de trabalhos extremamente arriscados. Por este motivo, é preciso criar e colocar em prática uma série de estratégias a fim de atenuar estes riscos.
O trabalho em máquinas e equipamentos é muito comum no dia a dia de inúmeros trabalhadores do nosso país. Para garantir a proteção dos trabalhadores, a NR 12 é responsável por estabelecer as medidas de segurança nessas atividades.
O objetivo
da NR 12
A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.
Porém, não são todas as máquinas e equipamentos que se aplica esta norma regulamentadora, sendo eles movidos ou impulsionados por força humana ou animal, eletrodomésticos ou expostos em museus, feiras e eventos, desde que não estejam funcionando.
Através dessa documentação, o empregador ou funcionário pode conferir as especificações sobre tudo que se refere ao trabalho com máquinas e equipamentos. Veja os assuntos tratados na Norma Regulamentadora:
Princípios Gerais;
Arranjo físico e instalações;
Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Meios de acesso permanentes;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização;
Manuais;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização;
Capacitação;
Outros requisitos específicos de segurança.
Lembrando que seguir cada uma das NRs que fazem relação com a sua empresa é uma obrigação do empregador. O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos pode acarretar em multas e processos judiciais ou, o pior, a falta de segurança para os trabalhadores.
Por este motivo, é imprescindível que a empresa ou Técnico em Segurança do Trabalho tenha conhecimento de cada um dos assuntos tratados. Além disso, é interessante manter a norma à disposição para os trabalhadores em caso de consulta.
Documentos da NR 12 –
como organizar as informações?
A documentação e registro de algumas informações também são necessárias e obrigatórias na NR 12. O empregador deve manter atualizado o inventário das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa.
A elaboração do documento é responsabilidade do empregador, porém, deve ser elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado. Nossa empresa é especializada nesse tipo de serviço. Entre em contato conosco, será um prazer lhe atender.